Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
De acordo com a legislação, todo município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB) e ele deve contemplar os quatro serviços básicos: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Nessa segunda-feira, 14 de junho, Ribeirão do Largo deu início á preparação desse plano, com a participação de servidores de todas as secretarias municipais e setores da Sociedade Civil.
A live sediada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação foi acompanhada virtualmente por muitos cidadãos ribeirenses e contou com a participação de representantes dos Governos Municipal e Estadual. “Saneamento Básico é importante para qualquer município. Ribeirão do Largo está empenhado em melhorar cada vez mais”, declarou o vice-prefeito Jesialdo de Oliveira, que representou o prefeito na ocasião.
Na live foi apresentada a Base Normativa para a execução das políticas de Saneamento, como a Lei nº 11.445/2007 que é considerada um marco regulatório para o setor de saneamento no Brasil e estabelece as diretrizes nacionais e os princípios para a universalização do acesso ao saneamento. Outro documento importante para esse tema é a Lei Estadual nº 11.174/2008, que estabelece o controle de vetores de transmissão de doenças.
O Plano Municipal de Saneamento Básico, lançado ontem pretende levantar um diagnóstico do saneamento básico do município, verificando as deficiências e necessidades. Depois desse levantamento serão estabelecidos os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o estabelecimento e propagação do acesso aos serviços pela população.
O Decreto nº 7.217/2010 determina que, a partir de 2018, os municípios só receberão os recursos da União, destinados ao investimento em saneamento básico, caso tenham elaborado o PMSB. Busca-se, assim, tornar-se um referencial para a obtenção do financiamento e valorizar o bom uso dos recursos públicos, através do planejamento e controle social.
O Plano Municipal de Saneamento Básico objetiva viabilizar os recursos, por meio de diretrizes, metas e cronogramas para os investimentos, e reduzir as incertezas e riscos na condução da Política Municipal. Sua boa execução é capaz de promover a segurança hídrica, prevenir doenças, reduzir as desigualdades sociais, preservar o meio ambiente, reduzir acidentes ambientais e desenvolver economicamente o município.